Código de conduta ética do fornecedor

A TLM– Transportes e Logística Moderna Ltda. está no mercado há mais de 18 anos, e construiu sua reputação como uma organização que realiza negócios de modo ético, legal e socialmente responsável, seguindo os mais elevados padrões de integridade comercial no tratamento com clientes e fornecedores. A solidez da reputação tem como fundamento não apenas a nossa conduta, como também o comportamento daqueles com quem temos relações comerciais.

O Código de Conduta Ética do fornecedor da TLM – Transportes e Logística Moderna Ltda., constitui uma extensão dos valores da empresa e reflete o compromisso com a ética, na prática de negócios e com o cumprimento da lei, define e explicita nossa postura profissional e estabelece certos padrões, os quais os fornecedores devem respeitar e aderir durante a condução de negócios com a TLM.

 

ÉTICA

Os fornecedores devem conduzir seus negócios de forma ética e com integralidade, sempre em conformidade com a legislação vigente.

É proibida a prática de qualquer tipo de corrupção, extorsão ou fraude. Os fornecedores não podem oferecer, pagar, pedir, induzir, aceitar ou receber suborno ou participar de outros incentivos ilegais em relações comerciais ou governamentais.

O cumprimento da legislação, normas e contratos tem como base a busca pelo desenvolvimento sustentável. Isso inclui o respeito à legislação local, aos direitos humanos, trabalhistas, a saúde, a segurança e o meio ambiente.

 

TRABALHO

Assegurar o respeito aos direitos fundamentais de seus funcionários e condições básicas de trabalho são alguns requisitos considerados fundamentais para a TLM, assim sendo, os fornecedores devem assumir o compromisso de defender os direitos humanos dos trabalhadores e tratá-los com dignidade e respeito.

Condições de trabalho seguras e saudáveis: Os fornecedores deverão proporcionar aos seus empregados condições seguras e saudáveis de trabalho, realizar revisões regulares das condições de saúde e segurança em suas instalações e tomar ações corretivas pertinentes, quando necessário.

Tratamento Justo: Os fornecedores devem proporcionar um ambiente de trabalho livre de tratamento cruel e desumano, inclusive de qualquer tipo de assédio sexual, abuso sexual, castigo corporal, coerção mental ou física ou abuso verbal de trabalhadores e sem a ameaça para este tipo de tratamento.

Jornada de Trabalho: Os fornecedores devem garantir que o trabalho realizado por seus funcionários esteja de acordo com as leis em vigor e os padrões obrigatórios do setor quanto ao número de horas e dias trabalhados. Em caso de conflito entre o estatuto e o padrão obrigatório do setor, os fornecedores devem cumprir aquele com precedência nos termos da legislação nacional.

Remuneração: Os funcionários dos fornecedores devem receber salários e benefícios que estejam de acordo com as leis aplicáveis vigentes e nos termos das respectivas normas coletivas, incluindo horas extras e outros tipos de compensação indireta.

Trabalho Infantil: Os fornecedores não podem empregar crianças abaixo da idade legalmente permitida, nem apoiar trabalho infantil de qualquer forma. Em nenhum momento poderão colocar qualquer criança em qualquer ocupação que possa prejudicá-la em sua saúde ou educação, ou interferir em seu desenvolvimento físico, mental ou moral. Os fornecedores devem seguir as diretrizes da declaração de Direitos da Criança da ONU.

Trabalho Forçado: Os fornecedores não devem usar de trabalho forçado de qualquer espécie, com limitações, sem remuneração ou involuntário. Trabalho forçado ou obrigatório deve ser entendido como todo trabalho ou serviço exigido sob ameaça de punição ou para o qual a pessoa não tenha se oferecido voluntariamente.

Não Discriminação: Os fornecedores devem proporcionar um ambiente de trabalho livre de assédio e de discriminação. Não é tolerada a discriminação por motivos de raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, etnia, deficiência, religião, afiliação politica, filiação sindical ou estado civil.

Liberdade de Associação: Os fornecedores devem defender a liberdade de associação e o direito de negociação coletiva de seus empregados.

 

MEIO AMBIENTE

Os fornecedores da TLM devem cumprir estritamente o conteúdo e o espirito da legislação e regulamentação ambientais vigentes e as políticas públicas que elas representam.

 

DIREITOS HUMANOS

Os fornecedores devem reconhecer, apoiar e respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente e assegurar que não haja violação desses direitos, incluindo, mas não se limitando ao trabalho infantil ou escravo.

 

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

A TLM está comprometida com os princípios da integridade, do respeito e da excelência, bem como com a segurança de seus empregados, a saúde pública, proteção ambiental e o cumprimento de todos os termos desde Código de Conduta.
É de responsabilidade do fornecedor divulgar e orientar sua cadeia de suprimento, quanto ao cumprimento integral dos termos deste Código de Conduta.

A TLM tomará medidas positivas, tais como inspeções anunciadas e não anunciadas dos fornecedores para assegurar o cumprimento desse código. Caso se constate o descumprimento das normas acordadas, a TLM irá, dependendo da infração, interromper o relacionamento comercial com a empresa envolvida.

É também papel do fornecedor contribuir para garantir uma parceria baseada na ética e transparência. Por isso, toda e quaisquer práticas questionáveis do ponto de vista ético, como por exemplo, situações de abuso de poder, fraude, apropriação indevida, suborno, entre outras que estejam em desacordo com os valores e políticas contidos nesse Código de Conduta deverá ser relatada ao responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da TLM. Toda denúncia recebida pela empresa será tratada com confidencialidade. Nenhuma retaliação ao empregado ou ao fornecedor será feita por se reportar em boa-fé.

Este Código tem validade por período indeterminado.